A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores segurados que tenham sido expostos a agentes nocivos a saúde. Essa modalidade de aposentadoria é dirigida para um grupo muito específico de profissionais. Se você já foi exposto a agentes químicos, biológicos ou físicos que afetaram negativamente sua saúde, talvez você atenda aos requisitos desse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria especial: o que é?
O benefício da aposentadoria especial é concedido ao profissional que comprove que exerceu atividade em ambientes em contato com agentes nocivos à saúde. Nessa modalidade de aposentadoria, o tempo de contribuição exigido é menor quando comparado aos outros tipos, além da inexistência do fator previdenciário. A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição.
a. Quais agentes nocivos dão direito à previdência especial?
- vírus, fungos e bactérias;
- eletricidade;
- ruído;
- calor;
- frio;
- radiações;
- ar comprimido;
- agentes químicos como arsênio, benzeno e derivados, cádmio, bromo, chumbo, bronze, cloro, iodo, cromo, flúor, fósforo, manganês, mercúrio, monóxido de carbono, sílica;
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Qualquer trabalhador que consiga comprovar a exposição aos agentes nocivos, consegue aposentadoria especial. No entanto, é importante ter em mente que a exposição deve ocorrer em níveis acima dos permitidos pela Legislação. Ainda, se o profissional utilizar equipamentos que neutralizem os efeitos dos agentes, não poderá obter o benefício da aposentadoria especial.
A comprovação da insalubridade é realizada por meio do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora. O formulário é expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
Qual a carência exigida para a previdência especial?
O tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS para concessão de aposentadoria especial é de 180 meses.
Como é calculado o tempo de atividade exigido?
O tempo de atividade mínima exigida na aposentadoria especial, para ambos os gêneros, é de 25 anos. Se você não desempenhou a função insalubre por 25 anos, o tempo de suas atividades laborais “comuns” não é somado com o tempo especial, mas que pode ser convertido.
O período de atividade especial pode ser convertido com acréscimo de 40% (multiplicado por 1,4) para homens e 20% (multiplicado por 1,2) para mulheres.
Se uma mulher tiver 13 anos de atividade normal, e 10 anos de atividade insalubre, esta última será multiplicada por 1,2 e somada aos anos de atividade normal. A mulher, terá, então, 25 anos e estará apta a aposentadoria especial. No entanto, é preciso considerar que ao realizar a conversão, as vantagens da aposentadoria especial são perdidas, como o fator previdenciário.
Qual documentação é necessária para solicitar aposentadoria especial?
- CPF (Cadastro de pessoa física);
- Carteira de trabalho – ou outro documento que comprove tempo de contribuição;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho);
- Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/ PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Além desses documentos, você pode também juntar outros arquivos que te ajudem a comprovar a situação de insalubridade, como por exemplo:
- Comprovantes de recebimento de adicionais de insalubridade;
- Laudos que foram realizados em reclamatórias trabalhistas;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Para requerer esse benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição no agendamento.
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